Zona afetada

Veículos de mercadorias

Datas

Horários em que o acesso não é permitido ou apenas com comunicação prévia

Em todo o país

  • 12t

na véspera de feriados

c para k (veja a lista abaixo)

 

18: 00 - 22: 00

em todos os feriados

08: 00 - 22: 00

Em todo o país

  • 12t

Da última sexta-feira de junho até o domingo anterior ao início do ano letivo (29 junho - 2 setembro 2019)

  • Sextas-feiras das 18:00 às 22:00
  • Sábados das 08:00 h às 14:00 h
  • Domingos das 08:00 h às 22:00 h

Varsóvia

  • 16t

diariamente

07:00 - 10:00 e 16:00 - 20:00

Wroclaw

  • 18t

diariamente

06:00 - 09:00 e 13:00 - 19:00 e 22:00 - 04:00

alce

  • 14t

Proibição permanente

 

Lomza

  • 10t

diariamente

22: 00 - 06: 00

Poznan

  • 16t

diariamente

07:00 - 09:00 e 14:00 - 18:00

Torun

  • 18t

diariamente

06:00 - 09:00 e 13:00 - 19:00

Gliwice

  • 12t

diariamente

00:00 - 04:00 e 06:00 - 10:00 e 14:00 - 18:00

Nowa Sol

  • 15t

Proibição permanente

 

Suwlaki

  • 18t

Proibição permanente

 

Sopot

  • 24t

Proibição permanente

 

lodz

  • 12t

Proibição permanente com excepção de várias ruas principais: Aleksandrowska,

Szczecinska,

Zgierska

 

 

 

Feriados na Polónia 2019

a

1 de Janeiro

Dia de Ano Novo

b

6 de Janeiro

Epifania

c

Abril 21

Domingo de Páscoa

d

Abril 22

Feira de Páscoa

e

Maio 1

Dia do Trabalhador

f

Maio 3

Dia das Constituições

g

9 junho

Domingo de Pentecostes

h

20 junho

Corpo de Deus

i

15 agosto

Suposição

j

Novembro 1

Dia de Todos os Santos

k

Novembro 11

Dia da Independência

l

25 dezembro

Primeiro dia de natal

m

26 dezembro

Segundo dia de natal

 

isenções

1.veículos pertencentes à polícia, inspecção de transporte rodoviário, guarda de fronteira, alfândega, polonês

forças armadas, agência de proteção do governo, serviços técnicos de emergência, bombeiros,

serviço de emergência química e serviços de proteção radiológica e de contaminação;

2. veículos de avaria;

3. veículos utilizados em operações de salvamento;

4. veículos de emergência utilizados em casos de desastres naturais;

5. veículos utilizados para ajuda humanitária;

6. veículos utilizados na construção ou manutenção de estradas e pontes;

7. veículos que transportam gado;

8. Veículos utilizados para a recolha de leite fresco, milho ou gado;

9. Veículos que transportem combustíveis líquidos, produtos petrolíferos, lubrificantes, peças sobresselentes ou água doce para navios;

10. transporte de equipamentos de transmissão para estações de rádio ou TV;

11. transporte de equipamento destinado a eventos de massa;

12. veículos que transportem jornais que constituam um volume considerável da carga total ou

do espaço de carga disponível;

13. veículos utilizados para o transporte de drogas ou medicamentos;

14. veículos utilizados para o transporte de correio, o que constitui um volume considerável do

carga ou do espaço de carga disponível;

15. veículos cujo funcionamento esteja estreitamente ligado à manutenção necessária do

ciclo de produção ou com prestação de serviços a uma empresa que trabalha 24 horas por dia;

16. veículos que transportem mercadorias perigosas, abrangidos por regulamentação própria, em

qual a placa laranja é necessária;

17. veículos que transportam bens perecíveis ou alimentos * que constituem um volume considerável do

carga total ou do espaço de carga disponível;

18. Veículos utilizados para o transporte de betão ou equipamento para bombagem de betão;

19. veículos utilizados para o transporte de resíduos urbanos;

20. veículos utilizados para o transporte de cargas descarregadas de vagões ferroviários até uma

50km da estação ferroviária.

21. veículos utilizados no transporte combinado;

22. veículos agrícolas e tratores de baixa rotação;

23. veículos que retornam do exterior para completar uma operação de transporte rodoviário ou

destinatário que tem a sua sede social na Polónia,

24. veículos que entraram na Polónia antes da data ou hora da restrição e que podem viajar

até 50 km da fronteira, e veículos na zona de fronteira esperando para sair da Polônia;

25. veículos utilizados para exames médicos gratuitos.

 

NB:

As excepções mencionadas nos pontos 6 a 21 também se aplicam a veículos vazios que viajam para carga

carga ou na sua viagem de regresso após o descarregamento em território polaco.

 

* Lista de alimentos perecíveis:

- carne e miudezas comestíveis; peixe, marisco, moluscos e outros invertebrados aquáticos; produtos lácteos, em especial iogurtes, kefir, creme azedo, leite, queijo, manteiga e sorvete

- creme; ovos de aves e pastas de ovos; flores de corte, grama enrolada (grama) e casa

- plantas; fresco

e legumes congelados, frutas e cogumelos; cereais e produtos agrícolas para o

produção de alimentos, forragens e gorduras vegetais; cereais moídos, em especial farinha, aveia, sêmola

e grânulos de milho; gordura e óleo de origem animal ou vegetal; conservas alimentares, em especial

carne, aves, peixe, legumes e frutas; doces e confeitaria; conservas de cereais, farinha,

amido, leite em pó e produtos de padaria; Refrigerantes; restos e desperdícios da comida

indústria, alimentos para animais prontos; beterraba sacarina; batatas; fermento fresco; meio de cultivo

para cogumelos.

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