Zona afetada |
Veículos de mercadorias |
Datas |
Horários em que o acesso não é permitido ou apenas com comunicação prévia |
Em todo o país |
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na véspera de feriados c para k (veja a lista abaixo)
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18: 00 - 22: 00 |
em todos os feriados |
08: 00 - 22: 00 |
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Em todo o país |
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Da última sexta-feira de junho até o domingo anterior ao início do ano letivo (29 junho - 2 setembro 2019) |
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diariamente |
07:00 - 10:00 e 16:00 - 20:00 |
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diariamente |
06:00 - 09:00 e 13:00 - 19:00 e 22:00 - 04:00 |
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alce |
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Proibição permanente |
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Lomza |
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diariamente |
22: 00 - 06: 00 |
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diariamente |
07:00 - 09:00 e 14:00 - 18:00 |
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Torun |
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diariamente |
06:00 - 09:00 e 13:00 - 19:00 |
Gliwice |
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diariamente |
00:00 - 04:00 e 06:00 - 10:00 e 14:00 - 18:00 |
Nowa Sol |
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Proibição permanente |
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Suwlaki |
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Proibição permanente |
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Sopot |
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Proibição permanente |
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Proibição permanente com excepção de várias ruas principais: Aleksandrowska, Szczecinska, Zgierska
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Feriados na Polónia 2019
a |
1 de Janeiro |
Dia de Ano Novo |
b |
6 de Janeiro |
Epifania |
c |
Abril 21 |
Domingo de Páscoa |
d |
Abril 22 |
Feira de Páscoa |
e |
Maio 1 |
Dia do Trabalhador |
f |
Maio 3 |
Dia das Constituições |
g |
9 junho |
Domingo de Pentecostes |
h |
20 junho |
Corpo de Deus |
i |
15 agosto |
Suposição |
j |
Novembro 1 |
Dia de Todos os Santos |
k |
Novembro 11 |
Dia da Independência |
l |
25 dezembro |
Primeiro dia de natal |
m |
26 dezembro |
Segundo dia de natal |
isenções
1.veículos pertencentes à polícia, inspecção de transporte rodoviário, guarda de fronteira, alfândega, polonês
forças armadas, agência de proteção do governo, serviços técnicos de emergência, bombeiros,
serviço de emergência química e serviços de proteção radiológica e de contaminação;
2. veículos de avaria;
3. veículos utilizados em operações de salvamento;
4. veículos de emergência utilizados em casos de desastres naturais;
5. veículos utilizados para ajuda humanitária;
6. veículos utilizados na construção ou manutenção de estradas e pontes;
7. veículos que transportam gado;
8. Veículos utilizados para a recolha de leite fresco, milho ou gado;
9. Veículos que transportem combustíveis líquidos, produtos petrolíferos, lubrificantes, peças sobresselentes ou água doce para navios;
10. transporte de equipamentos de transmissão para estações de rádio ou TV;
11. transporte de equipamento destinado a eventos de massa;
12. veículos que transportem jornais que constituam um volume considerável da carga total ou
do espaço de carga disponível;
13. veículos utilizados para o transporte de drogas ou medicamentos;
14. veículos utilizados para o transporte de correio, o que constitui um volume considerável do
carga ou do espaço de carga disponível;
15. veículos cujo funcionamento esteja estreitamente ligado à manutenção necessária do
ciclo de produção ou com prestação de serviços a uma empresa que trabalha 24 horas por dia;
16. veículos que transportem mercadorias perigosas, abrangidos por regulamentação própria, em
qual a placa laranja é necessária;
17. veículos que transportam bens perecíveis ou alimentos * que constituem um volume considerável do
carga total ou do espaço de carga disponível;
18. Veículos utilizados para o transporte de betão ou equipamento para bombagem de betão;
19. veículos utilizados para o transporte de resíduos urbanos;
20. veículos utilizados para o transporte de cargas descarregadas de vagões ferroviários até uma
50km da estação ferroviária.
21. veículos utilizados no transporte combinado;
22. veículos agrícolas e tratores de baixa rotação;
23. veículos que retornam do exterior para completar uma operação de transporte rodoviário ou
destinatário que tem a sua sede social na Polónia,
24. veículos que entraram na Polónia antes da data ou hora da restrição e que podem viajar
até 50 km da fronteira, e veículos na zona de fronteira esperando para sair da Polônia;
25. veículos utilizados para exames médicos gratuitos.
NB:
As excepções mencionadas nos pontos 6 a 21 também se aplicam a veículos vazios que viajam para carga
carga ou na sua viagem de regresso após o descarregamento em território polaco.
* Lista de alimentos perecíveis:
- carne e miudezas comestíveis; peixe, marisco, moluscos e outros invertebrados aquáticos; produtos lácteos, em especial iogurtes, kefir, creme azedo, leite, queijo, manteiga e sorvete
- creme; ovos de aves e pastas de ovos; flores de corte, grama enrolada (grama) e casa
- plantas; fresco
e legumes congelados, frutas e cogumelos; cereais e produtos agrícolas para o
produção de alimentos, forragens e gorduras vegetais; cereais moídos, em especial farinha, aveia, sêmola
e grânulos de milho; gordura e óleo de origem animal ou vegetal; conservas alimentares, em especial
carne, aves, peixe, legumes e frutas; doces e confeitaria; conservas de cereais, farinha,
amido, leite em pó e produtos de padaria; Refrigerantes; restos e desperdícios da comida
indústria, alimentos para animais prontos; beterraba sacarina; batatas; fermento fresco; meio de cultivo
para cogumelos.